IPASDM
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins (IPASDM) foi criado através da Lei Municipal nº. 1.171/91, de 04 de setembro de 1991, e tem por fim assegurar aos servidores municipais o Regime Próprio de Previdência Social.
Sua criação está diretamente inserida no dever que tem o Município de Domingos Martins, em prover a política de seguridade social dos seus servidores, visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os seus beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades;
I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;
II – proteção à maternidade e à família.
No decorrer dos anos o Brasil passou por várias reformas na Previdência Social, o que também levou o Município de Domingos Martins a reestruturar o seu Regime de Previdência, que foi feito através da Lei Municipal nº. 1.601/02, de 21 de junho de 2002.
O Regime Próprio de Previdência dos Servidores, através do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM, dentro de suas finalidades, colocará à disposição de seus associados os seguintes benefícios:
I – Quanto aos segurados (Servidores do Quadro Efetivo do Município):
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria por idade;
e) auxílio-doença;
f) salário maternidade.
II – Quanto aos dependentes dos segurados:
a) pensão por morte;
b) auxilio-reclusão;
c) salário-família.
Presidente: Adeval Irineu Pereira
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 590, salas 104 e 105, centro, Domingos Martins, ES
Cep: 29.260-000
Telefones: (27) 3268-3350 / (27) 3268-1325
Telefax: (27) 3268-1898
E-mail: previdencia@domingosmartins.es.gov.br