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nov

Concessão de Abono-FUNDEB aos profissionais da educação.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM, diante de vários questionamentos, cujo teor é saber se os professores aposentados terão direito ao abono que será concedido pelo município de Domingos Martins, em caráter excepcional, no ano de 2021, aos professores.

O abono-FUNDEB instituído pelo município de Domingos Martins através da Lei Municipal nº 3.011/2021, visa cumprir com o art. 26 de Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a fim de atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, in verbis:

 Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se:

I – …………………………………………………………………………………………………………

II – profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica; (Destaca-se).

III – efetivo exercício: a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso II deste parágrafo associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamental que o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o empregador que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. (Destaca-se).

O pagamento de abanos deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais. O abono-FUNDEB, concedido aos profissionais da educação, é uma forma de pagamento utilizada pelo município de Domingos Martins, visando garantir o mínimo de 70% (setenta por cento) de utilização da receita do FUNDEB, em prol dos profissionais da educação.

Ressalta-se que, os recursos do FUNDEB não podem ser utilizados para pagamentos de inativos, tendo em vista que na legislação vigente não há tratamento expresso sobre o assunto. A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB não prevê essa despesa no rol das despesas admitidas como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino. Daí o impedimento de se utilizar recursos do Fundeb para pagamento de inativos. (Destaca-se).

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